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(DOC. VP 181.7845.3001.8100)

TST. Danos morais. Revistas pessoais e em armários. Contato visual com partes do corpo do trabalhador. Extrapolação do poder fiscalizatório do empregador.

«1. Consta do acórdão recorrido que «Restou incontroverso, nos autos, que o réu realizava revistas que não se limitavam a mera verificação de pertences, pois havia necessidade dos trabalhadores erguer peças de roupa». Por entender que tal conduta era ofensiva ao patrimônio imaterial do trabalhador, o Colegiado de origem condenou a reclamada no pagamento de indenização por dano moral no importe de quinze mil reais. 2. O entendimento firmado na SDI-I deste Tribunal é o de que as r

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