Carregando…

(DOC. VP 181.7845.3001.5500)

TST. Extinção do contrato de trabalho. Modalidade. Pedido de demissão. Matéria fática. Súmula 126/TST.

«O TRT consignou que «Conforme prova dos autos, o reclamante gozou férias até 12/05/2012 e alega ter sido despedido em 13/05/2012. Todavia, a partir desta data o reclamante não mais compareceu à empresa e propôs a presente ação trabalhista em 24/05/2012 (fls. 24).». Nesse contexto, a pretensão do reclamante de demonstrar que foi dispensado sem justa causa é obstaculizada pela Súmula 126/TST, pois exigiria o revolvimento de fatos e provas. Recurso de revista não conhecido, no tem

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote