Carregando…

(DOC. VP 181.7845.0004.9600)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Rito sumaríssimo. Empresa em recuperação judicial. Multa dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT. Inaplicabilidade da Súmula 388/TST.

«O instituto da recuperação judicial, previsto no Lei 11.101/2005, art. 47, uma vez reconhecido, não exime a empresa de ter a administração de seu patrimônio e dar continuidade ao negócio. A recuperação judicial, por si só, não dá azo ao não pagamento de verbas previstas em lei. O entendimento pacífico desta Corte firma-se no entendimento de que o descumprimento das obrigações da empresa quanto ao não pagamento das verbas incontroversas na data do seu comparecimento à Justiça

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote