(DOC. VP 181.7845.0004.0900)
TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Sexta-parte. Base de cálculo. Exclusão da parcela denominada prêmio de incentivo.
«Esta Corte Superior vem firmando o entendimento de que a parcela denominada «prêmio de incentivo» não se integra ao salário, tendo em vista o art. 4º da Lei Estadual 8.975/94 expressamente assim determinar. Assim, o prêmio de incentivo não integra a base de cálculo da parcela sexta-parte. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»
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