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(DOC. VP 181.7845.0002.4200)

TST. Seguridade social. Descontos previdenciários e fiscais.

«Relativamente aos descontos previdenciários, o Tribunal Regional determinou que sejam recolhidos pelo reclamado, descontada a cota parte do reclamante, calculada mês a mês, na forma do item III da Súmula 368/TST. Com relação à não incidência do imposto de renda sobre os juros de mora, a análise do recurso, neste tópico, resta prejudicada, em razão de o Regional não haver apresentado manifestação acerca do tema, carecendo a matéria do necessário prequestionamento, na forma d

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