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(DOC. VP 181.7845.0002.0300)

TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Cerceamento do direito de defesa. Ausência de notificação da reclamada para contrarrazoar o recurso ordinário da reclamante. O Tribunal Regional acolheu os embargos de declaração da reclamada para prestar esclarecimentos, consignando expressamente que a reclamada não foi notificada para contrarrazoar o recurso ordinário da reclamante, parcialmente admitido. Dessa decisão, a reclamada interpõe recurso de revista, reiterando suas alegações de cerceamento do direito de defesa. Verifica-se que a nulidade foi arguida no momento oportuno. Assim, registrado pela corte regional que a reclamada não fora notificada para defender-se do recurso ordinário da reclamante, exsurge nítido o prejuízo processual da parte, configurando cerceio do direito de defesa, na forma do CF/88, art. 5º, LV. Recurso de revista conhecido e provido.

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