(DOC. VP 181.7845.0001.4500)
TST. Benefício de ordem.
«Quanto à execução dos bens dos sócios antes do redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, esta Corte Superior tem entendido que, considerando o inadimplemento do devedor principal, independentemente da prévia execução dos bens dos seus sócios, é válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário. Com efeito, não há previsão legal que determine inicialmente a desconsideração da personalidade jurídica do devedor principal para, só após, executar o
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