(DOC. VP 181.7845.0000.2000)
TST. Multa convencional.
«O recurso de revista não comporta conhecimento quanto ao tema, pois desfundamentado, à luz do CLT, art. 896, alíneas «a» e «c», tendo em vista que a parte recorrente não indica ofensa a dispositivo de Lei ou, da CF/88, nem colaciona arestos para caracterização de divergência jurisprudencial. Recurso de revista não conhecido.»
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