(DOC. VP 181.6908.9087.9344) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. Apelação. Ação de obrigação de fazer c/c indenizatória. Falha na prestação de serviço de assistência técnica para conserto de notebook, não mais coberto pela garantia do fabricante. Sentença de improcedência. Exame do acervo probatório a evidenciar que a sentença está em contradição com a prova dos autos. Incontestável falha no serviço de análise técnica, uma vez que, após o recebimento do valor de R$ 40,00 para avaliação do produto, a ré inicialmente apontou um defeito em um peça (teclado) e, depois de receber o pagamento e a autorização para conserto, apontou novo defeito em outra peça (placa mãe) e, por fim, em Juízo sustenta a tese de que a substituição da segunda peça apontada como defeituosa não era necessária e que o notebook estaria funcionando normalmente após a troca do teclado, de modo que o consumidor poderia ter ido buscá-lo. Ofende ao princípio da boa-fé objetiva e da transparência o fornecedor que leva o consumidor a pagar inicialmente por um conserto/troca de uma peça de custo razoável (teclado - R$ 1.300,00) e proporcional ao valor total do produto (notebook) a ser reparado e, depois, aponta a necessidade, também, de conserto/troca de outra peça, cujo valor é bem próximo ao de um produto novo, privando o consumidor da indispensável e prévia informação acerca do custo total do serviço. Reforma da sentença para que seja determinada a devolução da quantia paga pelo serviço, bem como do notebook, sendo certo que, em tendo havido o descarte, a obrigação de fazer converter-se-á em indenização por perdas em danos. Dano moral configurado. Autor privado de usufruir do computador durante suas aulas de pós-graduação, por longo tempo. Verba indenizatória que deve ser fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Reforma da sentença. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote