(DOC. VP 181.6473.9000.3300)
TJSP. Seguridade social. Retratação desta turma julgadora, com base no art. 543-B, § 3º e 543-C, par. 7º do CPC, diante do julgamento do RE 586.453/SE e Resp 1.207.071/RJ. Adequação do julgado ao entendimento do STF, que reconheceu a competência da Justiça Comum para o processamento de ações em face de entidades fechadas de previdência privada que tratem de complementação de aposentadoria. Conflito de competência recentemente julgado pelo Órgão Especial e que imputa a competência destas questões a uma das C. Câmaras de Direito Privado (1ª a 10ª Câmara), Primeira Subseção Ainda que competente a Justiça Comum, incognoscível o recurso para análise desta 9ª Câmara de Direito Público. retratação acolhida para o fim de Recurso não conhecido, com remessa dos autos a uma das C. Câmaras de Direito Privado.
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