(DOC. VP 181.5970.3006.9700)
TJSP. Apelação / reexame necessário. Imposto. Circulação de mercadorias e serviços ( ICMS). Pretensão de ver declarada a inexistência de relação jurídico-tributária que obrigue a parte autora a recolher o ICMS sobre quaisquer encargos de transmissão e distribuição de energia elétrica, especialmente as tarifas de uso do sistema de transmissão (tust) ou distribuição (tusd), restringindo-se à respectiva base de cálculo aos valores pagos a título de efetivo fornecimento e consumo, com a consequente repetição do indébito do ICMS indevidamente recolhido nos últimos cinco anos. Procedência dos pedidos pronunciada em primeiro grau. Inconformismo fazendário. Exclusão da tust e tusd da base de cálculo do ICMS. Inadmissibilidade. Decomposição do preço da tarifa em te, tusd e tust que somente visa viabilizar a concorrência entre os agentes econômicos do sistema de energia elétrica, não afetando a natureza do fornecimento de energia que não admite tal fracionamento. Transmissão e distribuição de energia elétrica que, portanto, compõem o fato gerador do ICMS. Inocorrência de ofensa ao enunciado da Súmula 166/STJ. Sentença reformada. Remessa necessária acolhida e apelo voluntário da fesp provido.
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