(DOC. VP 181.5970.3006.5200)
TJSP. Servidor publico estadual. Investigador de polícia civil. Pretensão ao recebimento de 884 horas-aula que foram comprovadamente ministradas na Academia de Polícia e não pagas pela Administração. Admissibilidade. Embora existente um limite mensal para pagamento, correspondente a 10 horas-aula semanais e 40 horas-aula mensais, não há restrição para atribuição de horas-aula, muito menos proibição de que estas superem aquele limite. Direito do servidor de receber o valor das horas-aula efetivamente ministradas, sob pena de locupletamento do Estado à custa do trabalho alheio. Juros e correção monetária. Não aplicação da Lei 11.960/2009. Honorários advocatícios fixados por equidade, nos termos do CPC, art. 85, § 8º. Recurso parcialmente provido.
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