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(DOC. VP 181.5970.3000.4900)

TJSP. Administrativo. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTOS. INCLUSÃO DE HORAS EXTRAS E OUTRAS VANTAGENS EVENTUAIS. INADMISSIBILIDADE. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO. INCLUSÃO DA MÉDIA DE HORAS EXTRAS. PREVISÃO LEGAL. EXISTÊNCIA. 1. O terço constitucional de férias é calculado sobre a remuneração normal, assim entendida o vencimento padrão acrescido de vantagens pecuniárias. Inteligência dos artigos 2º, XII, e 69 da Lei Municipal 3.800/91. 2. Horas extras e outras vantagens de caráter eventual não integram a base de cálculo do terço de férias. 3. No cálculo do décimo terceiro salário será computada a média das horas extraordinárias durante o ano. Exegese do art. 131, § 1º, da Lei Municipal 3.800/91. Precedente. Pedido procedente, em parte. Reexame necessário, considerado interposto, acolhido, em parte. Recurso provido, em parte, com observação.

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