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(DOC. VP 181.5970.3000.3100)

TJSP. Recurso de apelação. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. ELIMINAÇÃO EM AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. POSSIBILIDADE. 1. O exame psicológico inserto no concurso público ou no concurso interno para promoção dentro da carreira militar é admitido como fase do certame. A análise do perfil do candidato insere-se no âmbito de decisão administrativa em caráter objetivo, porquanto a realização do exame psicológico segundo balizas pautadas por critérios seguros para avaliação do candidato. 2. Não enquadramento do autor no perfil do cargo pretendido. Avaliação realizada por profissional com habilitação específica e devidamente fundamentada sua decisão. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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