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(DOC. VP 181.5511.4029.3000)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Negativa. Quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida. Motivação não suficiente. Constrangimento ilegal. Ocorrência. Substituição da pena. Impossibilidade. Pena superior a 4 anos. Regime diverso do fechado. Possibilidade em tese. Caso concreto. Pena superior a 4 e inferior a 8 anos. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Quantidade e natureza da droga. Regime semiaberto. Impossibilidade. Pena de multa. Inconstitucionalidade. Inadequação do habeas corpus. Ausência de risco à liberdade de locomoção. Parcial concessão da ordem.

«1 - As instâncias ordinárias não lograram fundamentar de maneira idônea a negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. A simples menção à quantidade e variedade dos entorpecentes, dissociada de qualquer outro elemento, não é suficiente para se concluir acerca da dedicação do paciente às atividades criminosas ou participação em organização criminosa, afastando, peremptoriamente, a incidência da referida benesse.

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