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(DOC. VP 181.5511.4028.0200)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso especial. Crime contra o sistema financeiro. Lei 7.492/1986, art. 22, «caput». Sobrestamento do processo. Repercussão geral reconhecida no re 625.263. Desnecessidade. Interceptações telefônicas. Prorrogações sucessivas. Possibilidade. Ausência de enfrentamento de teses alegadas pela defesa. Devida apreciação pelo tribunal a quo. Agravo desprovido.

«1 - É da competência do Supremo Tribunal Federal a determinação de sobrestar na origem as ações penais cujas matérias foram reconhecidas como de repercussão geral. Precedente. 2 - «Apesar de o Lei 9.296/1996, art. 5º prever o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a interceptação telefônica, renovável por mais 15 (quinze), não há qualquer restrição ao número de prorrogações possíveis, exigindo-se apenas que haja decisão fundamentando a dilatação do período» (HC

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