(DOC. VP 181.5511.4017.9700)
STJ. Processual civil e tributário. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Transmissão de bens imóveis. Atividade preponderante. Participação em outras sociedades. Não incidência de ITBI. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 7/STJ.
«1 - É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 2 .Não incide ITBI sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. 3
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