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(DOC. VP 181.5511.4017.3000)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Violação do CPC, art. 535. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Auxílio-acidente. Disacusia. Ausência de redução da capacidade laborativa. Revisão. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - O direito ao auxílio-acidente não pode ser negado pelo fundamento isolado de que a diminuição da audição é em grau mínimo. Isso significa que o requisito da redução ou perda da capacidade laborativa não pode ser definido por critérios exclusivamente objetivos, como é o caso da Tabela de Fowler, que estabelece, como critério de incapacidade, disacusia bilateral superior a 9%. Essa condição deve, todavia, ser satisfeita mediante análise técnica das condições específicas

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