(DOC. VP 181.5511.4015.8900)
STJ. Processual civil e tributário. Armazéns gerais. Contribuição devida a terceiros. Sesc, sesi e senai. Circular do iapas. Recurso com fundamentação deficiente. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Aplicação.
«1 - A controvérsia sub examine versa sobre Mandado de Segurança impetrado na origem contra Circular do IAPAS que determinou às empresas de armazéns gerais o recolhimento das contribuições devidas a terceiros para o SESI e o SENAI. 2 - O acórdão recorrido considerou que os armazéns gerais exercem atividade tipicamente comercial e, por isso, a contribuição devida a terceiros deve ser recolhida para o SESC. 3 - Insurge-se a recorrente alegando que a decisão impugnada negou vigê
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