(DOC. VP 181.5511.4015.8000)
STJ. Seguridade social. Administrativo. Ação de ressarcimento ao erário. Recebimento de benefício previdenciário por meio fraudulento. Correção monetária e juros. Aplicabilidade do Lei 10.522/2002, art. 37-A. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF.
«1 - O INSS defende que «desde a edição da Medida Provisória 449, em 04 de dezembro de 2008, convertida na Lei 11.941, de 27 de maio de 2009, os créditos de qualquer natureza de titularidade das autarquias e das fundações públicas federais, não pagos no prazo da legislação em vigor, devem ser atualizados na forma do Lei 10.522/2002, art. 37-A» (fl. 290, e/STJ). 2 - Sobre a questão, o Tribunal de origem afastou a incidência do Lei 10.522/2002, art. 37-A por entender que a «dete
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