(DOC. VP 181.5511.4015.0700)
STJ. Tributário. Pis e Cofins. Regime da não cumulatividade. Tributação monofásica. Ausência de direito a crédito pelo sujeito integrante do ciclo econômico que não sofre a incidência do tributo
«1 - O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que as receitas provenientes das atividades de venda e revenda sujeitas ao pagamento das contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS em Regime Especial de Tributação Monofásica não permitem o creditamento pelo revendedor das referidas contribuições incidentes sobre as receitas do vendedor por estarem fora do Regime de Incidência Não Cumulativo, a teor dos artigos 2º, § 1º, e incisos; e 3º, I, «b» da Lei 10.637/
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