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(DOC. VP 181.5511.4013.6800)

STJ. Processual civil. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Ausência de tópico relativo ao redirecionamento da execução ao sócio. Necessidade de revisão de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Nulidade da cda afastada pelo tribunal local. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência e incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Depreende-se da leitura do acórdão recorrido que foi com base nos elementos de provas arrolados nos autos que o Tribunal de origem concluiu inexistir nulidade quanto ao atendimento dos requisitos legais necessários à Certidão de Dívida

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