(DOC. VP 181.5511.4012.2100)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535 não configurada. Incidência de contribuição previdenciária. Salário-maternidade. Férias gozadas. Súmula 83/STJ.
«1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC, art. 535. 2 - O Superior Tribunal de Justiça entende que incide contribuição previdenciária sobre horas extras, salário-maternidade, salário-paternidade, férias gozadas e adicional noturno, de periculosidade e insalubridade, por possuírem natureza remuneratória. 3 - Recurso Especial da União parcialmente conhecido e, nessa parte, provido; e Recurso Especial dos empresas não pr
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