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(DOC. VP 181.5511.4010.7100)

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Compensação apenas com tributos de mesma espécie e após o trânsito em julgado.

«1 - O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência atual da Primeira Seção do STJ, no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre o pagamento a título de férias gozadas e de salário-maternidade. 2 - Também é pacífico no STJ que a compensação das contribuições recolhidas indevidamente poderá ocorrer apenas com parcelas vincendas da mesma categoria e somente após o trânsito em julgado (AgRg no REsp 1.562.174/CE, Rel. Ministro Humberto Mar

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