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(DOC. VP 181.5511.4010.5400)

STJ. Processual civil e ambiental. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não demonstrada. Multa administrativa. Queima de palha de cana de açúcar. Danos ambientais. Aplicação da Lei estadual 997/1976, regulamentada pelo Decreto 8.468/1976. Legislação local. Incidência da Súmula 280/STF. Reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se configura a alegada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou, de maneira amplamente fundamentada, a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2 - Hipótese em que o Tribunal local consignou: «7.2. Assim sendo, em decorrência, não há nos autos o mínimo indicio de que a queimada tenha sido, de fato, ocasionada por terceiros. O ônus de comprovar o fato constitutivo do direito invoca

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