Carregando…

(DOC. VP 181.5511.4009.4900)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do art. 489 e 1.022 do CPC/2015. Inexistência. Irregularidades na prestação de contas de gestão anterior. Convênio firmado entre município e União. Inscrição nos cadastros de inadimplentes da União. Comprovação de que o novo gestor tomou medidas visando à responsabilização do antecessor.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 489 e 1022 do CPC/2015. 2 - A inscrição de município nos cadastros de inadimplentes da União deve ser cancelada caso o prefeito que sucedeu quem deu causa à inadimplência tome providências objetivando o ressarcimento ao erário, em conformidade com os §§ 2º e 3º da Instrução Normativa 01/STN. 3 - Estando o acórdão recorrido em sintonia com o atual entendimento do STJ, incid

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote