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(DOC. VP 181.5511.4005.8800)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não caracterizada. Embargos à execução. Compensação de verbas recebidas. Fundamento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão do contexto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1 - Constata-se que não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - Verifica-se que a Corte de origem entendeu que «a autarquia pretende a compensação de benefício suspenso, em virtude de erro da Administração. Entretanto, com efeito, nada nesta demanda foi tratado e definido acerca do direito ao recebimento daquele benefício, pelo contrár

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