(DOC. VP 181.5511.4002.1700)
STJ. Administrativo. Concurso para ingresso na carreira do Ministério Público de Minas Gerais. Nomeação tardia. Erro reconhecido pela própria administração. Indenização. Remuneração retroativa. Impossibilidade.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou a compreensão de que candidatos aprovados em concurso público, que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas, não têm direito à indenização. 2 - Cumpre destacar que esse entendimento foi pacificado no Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, no julgamento do Recurso Extraordinário 724.347/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Roberto Barroso, julgado em 26/02/2015, DJe 13/05/2015, restando consolidada a tese de que, «na hipótese de
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