(DOC. VP 181.5067.9459.5595)
TJSP. Apelação - Ação de obrigação de fazer - Improcedência - Autora que contratou empréstimo consignado para desconto das parcelas em seu benefício previdenciário - Venda casada com contrato de cartão de crédito - Consoante dispõe o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário pode, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidor que tem, por isso, direito ao cancelamento do cartão de crédito, podendo optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitados os encargos contratados e o limite de 5% de seus proventos - Ação que deve ser julgada parcialmente procedente para tanto - Recurso da autora provido em parte.
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