(DOC. VP 181.4561.9328.9497)
TST. AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ANISTIA. VERBAS REMUNERATÓRIAS. READMISSÃO. ADICIONAIS - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E QUEBRA DE CAIXA. SALÁRIO CONDIÇÃO. INCORPORAÇÃO. REQUISITO TEMPO. NÃO COMPROVADO. INCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA. I . A impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida é pressuposto de qualquer recurso, nos termos do CPC/2015, art. 932, III. O CPC/2015, art. 1.021, § 1º, por sua vez, exige que, na petição de agravo interno, a parte agravante refute especificamente os fundamentos da decisão unipessoal agravada. II . Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. III . No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada que proveu o recurso de revista, qual seja: o não cumprimento do tempo mínimo de percebimento dos adicionais, requisito necessário para afastar a incidência da Súmula 372/TST. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. IV . Agravo interno de que não se conhece.
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