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(DOC. VP 181.1451.2009.4600)

STJ. Execução penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Indulto da pena. Decreto 8.940/2016. Falta grave. Não interrupção do prazo para concessão da benesse. Constrangimento ilegal evidenciado.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento c

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