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(DOC. VP 181.1451.2007.3600)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Acórdão recorrido publicado na vigência do CPC/2015. Intempestividade do especial. Feriado local não comprovado na interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Decisão mantida.

«1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2 - O CPC/2015, art. 1.003, § 6º preceitua que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso. Precedente da Corte Especial. 3 - No caso concreto, o recurso foi interposto após o lapso legal, sendo que, apesar de alegar a existência de feriado local, o recorrente não apresentou, no mo

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