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(DOC. VP 181.1451.2004.2600)

STJ. Tributário. Contribuição ao sebrae. Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Impertinência. Acórdão recorrido com fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Recurso especial não conhecido.

«I - Não cabe a alegação de violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 em recurso especial interposto contra acórdão proferido sob a vigência, do CPC, Código de Processo Civil de 1973. II - O Tribunal de origem ao apreciar a controvérsia, utilizou-se de fundamento estritamente constitucional, de modo a afastar a competência desta Corte Superior de Justiça para o deslinde do desiderato contido no recurso especial, pois a discussão sobre preceitos da Carta Maior cabe �

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