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(DOC. VP 181.1451.2001.9300)

STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Incorporação de quintos referentes à ocupação de cargo em comissão no período compreendido entre 08/04/1998 e a edição da Medida Provisória 2.225-45/2001. Repercussão geral reconhecida. Juízo de retratação (CPC/2015, art. 1.040, II). Realinhamento da jurisprudência do STJ. Inversão dos ônus sucumbenciais. Acolhimento.

«1 - O acórdão embargado, em juízo de retração a que alude o CPC/2015, art. 1.040, II, ao prover ao recurso especial da parte embargante, nada dispôs acerca da inversão da verba sucumbencial, devendo, nesta oportunidade, ser suprimida a omissão apontada. 2 - Inversão dos ônus sucumbenciais determinada, devendo a parte autora arcar com os honorários advocatícios no percentual de 5% do valor da causa. 3 - Embargos de declaração acolhidos.»

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