(DOC. VP 181.1451.2000.1700)
STJ. Processual civil. Administrativo. Embargos de declaração. Alegação de contradição ou erro material. Inexistência. Determinação para remessa dos autos à Justiça Federal de 1º grau. Prevalência das notas taquigráficas. Art. 103, § 1º, do RISTJ. Embargos rejeitados.
«1 - Alega a embargante que a determinação de remessa dos autos à Justiça Federal de 1º Grau do DF não consta do voto do Ministro Relator, pelo que deve ser suprimida do acórdão. 2 - Todavia, o órgão colegiado decidiu pela aludida remessa, conforme consta dos registros taquigráficos. 3 - Ainda que houvesse divergência entre o registro taquigráfico e o acórdão - o que não é a hipótese - prevaleceria aquele, conforme expressamente preceitua o art. 103, § 1º, do RISTJ.
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