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(DOC. VP 181.0044.8376.6929)

TJRJ. Apelação Criminal. ECA. Adolescentes infratores. Art. 157, § 2º, II, por duas vezes, na forma do art. 70, todos do CP. Aplicação de MSE de Internação. Preliminares de nulidade da sentença por inobservância da Resolução Conjunto SEEDUC/TJ 1550/2021 e ofensa ao CPP, art. 226 que se rejeitam. A sentença faz menção expressa sobre a capitulação jurídica do ato infracional, nos termos da Resolução 1550/2021. Não bastasse, em seu juízo de retratação o sentenciante relata que foi expedida guia de solicitação de vaga às fls. 256/258 (Guia de execução provisória de medida socioeducativa), regularizando assim a questão. De igual modo, não há que se falar em nulidade em razão da violação ao disposto no CPP, art. 226. Descabimento, adolescentes apreendidos em flagrante, na companhia de um imputável, na posse dos bens subtraídos das vítimas, as quais os reconheceram, de imediato, quando chegaram na delegacia. Materialidade e autoria cabalmente comprovados. Medida de Internação se que mostra adequada e proporcional ao caso concreto e com amparo na legislação. Recurso conhecido e desprovido.

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