(DOC. VP 180.9748.7785.8045) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CANCELAMENTO UNILATERAL DE CURSO. AUTONOMIA DIDÁTICO-CIENTÍFICA, ADMINISTRATIVA E DE GESTÃO FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL PRIVADA DE ENSINO SUPERIOR. CF/88, art. 207. LEI, art. 53, I Nº. 9.394/96. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. NOTIFICAÇÃO REMETIDA AO ALUNO, CONTENDO INFORMAÇÃO SOBRE O CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE/ILICITUDE. DANO MORAL INOCORRENTE. VALOR DA MATRÍCULA REFERENTE AO SEMESTRE CANCELADO. RESTITUIÇÃO. REFORMA DA R. SENTENÇA. 1.
Demanda proposta por discente que objetiva a indenização por dano material e moral, com fundamento no cancelamento unilateral do curso de Engenharia Mecânica na Universidade Castelo Branco, campus Realengo. 2. Desde que fornecida adequada e prévia informação acerca do encerramento do curso, o cancelamento ou a extinção de um curso, por inviabilidade econômica, constitui prerrogativa da instituição de ensino, nos termos dos arts. 207 da CF/88, e 53, I, da Lei de Diretrizes e Bases da E
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