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(DOC. VP 180.9628.9733.4391)

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Falso testemunho (Art. 342, §1º, do CP). Sentença absolutória, por insuficiência de provas. Recurso defensivo. Pretensão à absolvição, com fulcro no art. 386, I ou II, ambos do CPP. Descabimento. Incerteza quanto aos fatos não configurada. Existência de depoimento prestado pela ré como testemunha em processo judicial. Hipótese em que não foram produzidas provas suficientes para a condenação. Escorreito o fundamento legal adotado (CP, art. 386, VII). Sentença mantida. Recurso imp

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