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(DOC. VP 180.9323.3009.0500)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Roubo. Sentença condenatória. Manutenção da prisão cautelar. Negativa do apelo em liberdade. Fundamentação idônea. Reiteração delitiva. Periculosidade. Ordem denegada.

«1 - Não é ilegal o encarceramento provisório imposto e, depois, mantido na sentença (porque persistentes seus fundamentos) para o resguardo da ordem pública, em razão da reiteração delitiva do réu, que é reincidente específico (roubo) e praticou o delito enquanto cumpria pena em regime aberto, o que indica, na dicção do juízo de primeiro grau, «personalidade voltada à prática de ilícitos penais». 2 - Ordem denegada.»

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