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(DOC. VP 180.9323.3008.8900)

STJ. Habeas corpus. Organização criminosa. Excesso de prazo para o encerramento do feito. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1 - É entendimento consolidado nos tribunais que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 2 - Não há excesso de prazo a consubstanciar flagrante ilegalidade que justifique a intervenção desta Corte Superior, porquanto, como destacado no acórdão recorrido, trata-se de process

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