(DOC. VP 180.9323.3008.3800)
STJ. Processual penal. Alegações finais supostamente subscrita por advogado que não tinha procuração nos autos. Situação fática não constatada. Nulidade. Ausência.
«1 - Constatado que as alegações finais da defesa foram apresentadas por advogado que tinha legitimidade para atuar em favor do ora recorrente, não há qualquer irregularidade a sanar, muito menos nulidade. 2 - Recurso ordinário não provido.»
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