(DOC. VP 180.9323.3001.5700)
STJ. Processual civil. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Prévio recolhimento. Condição de admissibilidade recursal. Caráter protelatório. Aferição. Súmula 7/STJ.
«1 - Conforme estabelecido pelo Plenário do STJ, «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015» (Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - O prévio recolhimento da multa imposta pelo Tribunal de origem com arrimo no CPC/2015, art. 1.021, § 4º constitui pressuposto objetivo de admissibilidade recursal. Precedentes. 3 - É vedado na via d
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