(DOC. VP 180.9035.3004.2300)
STJ. Administrativo. Fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério (fundef). Complementação de verbas pela União. Violação do CPC, art. 535, 1973. Inexistência. Recurso especial improvido.
«I - O presente feito decorre do ajuizamento de ação pelo Município de Cajazeiras/PB em desfavor da União, objetivando o repasse das diferenças devidas a título de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF. II - Inexiste omissão no acórdão do Tribunal de origem que, fundamentadamente, decide de forma contrária à pretensão da parte recorrente. Precedentes: REsp 1616801/AP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma,
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