(DOC. VP 180.8752.3002.8600)
STJ. Prisão domiciliar. Filhos com idade inferior de 12 anos. Ausência de elementos de prova acerca da situação das crianças no caso concreto. Condições pessoais desfavoráveis da presa. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.
«1 - Com o advento da Lei 13.257/2016, permitiu-se ao Juiz a substituição da prisão cautelar pela domiciliar quando a clausulada for mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. Exegese do CPP, CPP, art. 318, V. 2 - A previsão insculpida na lei reformadora do CPP, art. 318 - Código de Processo Penal não é de caráter puramente objetivo e automático, cabendo ao magistrado avaliar em cada caso concreto a situação da criança e, ainda, a adequação da benesse às con
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