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(DOC. VP 180.8752.3002.6000)

STJ. Ilicitude das provas que ensejaram a deflagração da persecução criminal. Ausência de documentação comprobatória. Necessidade de prova pré-constituída.

«1 - Não há na irresignação quaisquer documentos que demonstrem que que a persecução criminal teria se iniciado a partir da divulgação de documento sigiloso por servidor municipal, o que impede o reconhecimento da eiva suscitada. 2 - O rito do habeas corpus e do recurso ordinário em habeas corpus pressupõe prova pré-constituída do direito alegado, devendo a parte demonstrar, de maneira inequívoca, por meio de documentos que evidenciem a pretensão aduzida, a existência do avent

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