(DOC. VP 180.8752.3001.7500)
STJ. Administrativo. Improbidade. Prestação de contas. Ausência. Elemento subjetivo da conduta. Revisão de fatos e provas. Impossibilidade.
«1 - Conforme pacífico entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, improbidade é ilegalidade tipificada e qualificada pelo elemento subjetivo da conduta do agente, sendo «indispensável para a caracterização de improbidade que a conduta do agente seja dolosa para a tipificação das condutas descritas nos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11, ou, pelo menos, eivada de culpa grave nas do artigo 10» (AIA 30/AM, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Corte Especial, DJe 28
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