(DOC. VP 180.5454.3006.0900)
STJ. Penal. Agravo regimental no recurso especial. Pena-base. Quantidade e natureza da droga. Fundamento válido. Aumento proporcional. Causa de diminuição do Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Agente colaborador de organização criminosa. Aplicação da fração mínima. Alteração do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Inovação recursal. Agravo não provido.
«1 - A expressiva quantidade de droga apreendida (2.960 g de cocaína) é fundamento válido para o aumento da pena-base em 1 ano e 6 meses de reclusão, consoante o disposto no Lei 11.343/2006, art. 42, cuja norma prevê a preponderância de tais circunstâncias sobre as demais do CP, art. 59 - Código Penal (Precedentes). 2 - A ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado ao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar a redução da pena em 1/6
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