(DOC. VP 180.5454.3003.2300)
STJ. Administrativo. Direito à educação. Ação civil pública promovida pela defensoria pública do estado de São Paulo duplicação de creches, berçários e escolas infantis. Acórdão que decidiu a controvérsia com fundamento unicamente constitucional. Não interposição de recurso extraordinário. Incidência da Súmula 126/STJ.
«I - Ainda que o julgamento ocorra quando já em vigor o Código de Processo Civil de 2015, como a decisão sobre a qual foi interposto o recurso especial foi publicada sob a égide da legislação processual civil anterior, quanto ao cabimento, aos demais pressupostos de admissibilidade e ao processamento do recurso, aplicam-se as regras, do CPC, Código de Processo Civil de 1973, diante do fenômeno da ultratividade e do enunciado administrativo 2 do Superior Tribunal de Justiça. II - Na
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