(DOC. VP 180.5454.3002.2100)
STJ. Administrativo. Servidor público. Progressão funcional. Inexistência de direito líquido e certo.
«I - Encontra-se disposto o art. 8º da Lei Estadual 17.093/2010, do Estado de Goiás, verbis: «Art. 8º As promoções e progressões serão concedidas, após oitiva da Comissão de Avaliação de Promoção e Progressão da Secretaria da Fazenda, por ato do titular da Secretaria de Cidadania e Trabalho. (Comissão criada pelo Decreto 7.134, de 21-07-2010)» II - Da mera leitura do dispositivo supra transcrito, é possível extrair que dois são os requisitos para a progressão funcional d
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