(DOC. VP 180.5454.3000.6500)
STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso ordinário em mandado de segurança. CPC de 2015. Aplicabilidade. Requerimento de sustentação oral realizado extemporaneamente. Inobservância do disposto no art. 158 do RISTJ. Impossibilidade. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 2015. II - Conforme o disposto no art. 158 do RISTJ, com a redação dada pela Emenda Regimental 25 de 13/12/2016, em vigor a partir de 1º02.2017, o requerimento de sustentação oral deve ser apresentado à Coordenadoria do Órgão Julgador até 2 (dois)
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